Resolução 404 passa a vigorar em 2013 e só adverte quem comete faltas leves ou médias.
Luiz Lopes, de 78 anos, dribla os carros na hora de atravessar na faixa de pedestre, em uma espera que pode durar até 20 minutos, na avenida General Osório, no Centro de João Pessoa. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso é considerada infração média, com pagamento de multa de R$85,12. Porém, a partir de janeiro de 2013 entra em vigor a Resolução 404 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que normatiza o artigo 267, convertendo apenas em advertência a punição para infrações de trânsito leves ou médias.
De acordo com a Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob), a infração leve mais cometida na capital, de janeiro a novembro deste ano, foi estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres, com 9.966 autuações.
Enquanto falar ao celular, infração média, gerou 11.804 notificações, sendo a segunda infração mais cometida na capital.
O taxista Ricardo Jorge afirma que se sente prejudicado por motoristas que falam ao celular enquanto dirigem, situação flagrada com facilidade nas ruas da capital.
“Quem está ao telefone sempre tende a reduzir a velocidade, retém o fluxo de veículos e não presta a devida atenção ao trânsito, como por exemplo sinalizar. Algumas vezes presenciei situações que poderiam terminar em acidente em virtude dessa falta de atenção”, contou o taxista.
O aparelho de celular causa a distração do motorista, que é apontada como a principal causa de acidentes automotivos.
Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), com base em pesquisas internacionais, quando o motorista manda SMS enquanto dirige, o risco de acidentes aumenta em até 23 vezes.
A Resolução 404 foi publicada no dia 12 de junho deste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e normatiza o artigo 267 do CTB que determina que nos casos das infrações de natureza leve ou média as autoridades de trânsito poderão através de ofício ou por solicitação do interessado aplicar a penalidade de advertência por escrito.
Ao motorista infrator cabe, até a data do término do prazo para a defesa da autuação requerer à autoridade de trânsito a conversão da multa em advertência. Porém, a advertência é concedida apenas aos motoristas que não cometeram a mesma infração nos 12 meses anteriores. A aplicação da advertência deverá ser registrada no prontuário do infrator depois de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
O aposentado Luiz Lopes acredita que a mudança pode causar transtornos ainda maiores. “Se a gente já sofre com o desrespeito dos motoristas, imagina quando eles forem punidos apenas com advertência”, questionou o aposentado.
A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará registro de pontuação no prontuário do infrator, contudo, nos casos em que a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa, o motorista será punido com multa. Para cumprimento, o motorista deve apresentar ao órgão responsável prontuário que demonstre sua situação referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração.
Por Michelle Scarione - Via Jornal da Paraíba