Os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entenderam, por unanimidade, manter a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Capital, que proibiu a empresa Caoa Montadora de Veículos S/A, por sua rede própria de concessionária Hyundai Caoa do Brasil Ltda, de comercializar, sob qualquer modo e hipótese, veículos da marca Hyundai na Região Metropolitana de João Pessoa e o Brejo paraibano, área de abrangência da empresa Daisan Comércio de Veículos LTDA. Em caso de descumprimento a Caoa terá que pagar multa diária no valor de R$ 40 mil. O julgamento foi realizado durante sessão na manhã desta quinta-feira (10), com relatoria do desembargador José Di Lorenzo Serpa.
No mesmo julgamento, os membros, seguindo o relator, negaram provimento ao apelo de anulação da sentença de primeiro grau feito pela Caoa Montadora de Veículos S/A e Hyundai Caoa do Brasil Ltda. As empresas recorrentes alegaram também, em suas contra-razões, a ausência de contrato de concessão comercial entre as partes, pelo que não foi dado guarida, segundo o relator, o qual alegou que o contrato de concessão restou provado, demonstrando com clareza o relacionamento contratual entre as partes.
"O presente caso é diferente por si só, porquanto a montadora é também concessionária, e, por isso, a solução da controvérsia deve ser levada a cabo à luz da concretude que orienta as relações as relações civis empresariais atualmente, analisando-se os detalhes do caso concreto. Sabe-se que o contrato de concessão é, por si só, de adesão e dirigido unicamente por uma parte, que é a concedente. Analisando-se desse prisma, não resta dúvida que todos os elementos do contrato de concessão comercial restaram devidamente comprovados nos autos", ressaltou o desembargador José Serpa.
De acordo com o relator, pelas provas juntadas na Apelação Cível n. 200.2010.019.260-4, ficou claro o direito da empresa Daisan de manter a exclusividade do contrato de concessão para a comercialização dos veículos da Hyundai. "Ademais, a recorrida Caoa Montadora de Veículos S/A descumpriu o disposto no art. 6º, Lei 6.729/79, especialmente seus incisos I e II, ao conceder nova concessão comercial à empresa Hyundai Caoa do Brasil Ltda, a qual pertence ao mesmo grupo econômico, para atuar em João Pessoa, mesma área de abrangência da recorrente, sem nada oportunizar a Daisan Comércio de Veículos Ltda", asseverou.
Por sua vez, a empresa Daisan, demonstrou nos autos que é sócia, desde março de 2007, da Associação Brasileira dos concessionários Hyundai, a partir de quando passou a revender os veículos da marca Hyundai, como concessionária.
"Vislumbra-se a partir das provas carreadas aos autos que a Caoa Montadora de Veículos S/A comercializa seus veículos através de sua concessionária própria Hyundai Caoa do Brasil, em João Pessoa, com prática de preço mais baixo, enquanto que a Daisan Comércio de Veículos Ltda, pelo que se vislumbra no caderno processual, quando recebia veículos, ainda assim, recebia-os por preço mais elevado que o da promovida Hyundai Caoa", asseverou o desembargador José Serpa.
Fonte: ClickPb