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Lei garante mais tempo de gratuidade em estacionamentos de JP

Publicado: 2 de março de 2015 - Por: Redação

Da Redação

Já está em vigor a lei que garante maior tempo de gratuidade na permanência de idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais nos estacionamentos públicos e privados de João Pessoa. A lei, de n° 13.003 e autoria do vereador Lucas de Brito (DEM), foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Semanário Oficial no último dia 14.

De acordo com o autor, os estabelecimentos estão obrigados a conceder aos veículos utilizados por esses cidadãos, período mínimo de gratuidade da tarifa cobrada correspondente ao dobro do tempo concedido aos demais veículos. “Essas pessoas precisam de mais tolerância no tempo de permanência de gratuidade, pois também precisam de mais tempo para se deslocar”, explica.

O vereador informou ainda sobre a comunicação da vigência da lei ao vereador Helton Renê, secretário executivo do Procon-JP, para solicitar ao órgão a fiscalização em relação ao cumprimento da legislação. “Queremos divulgar a lei, para que ela não vire letra morta”, frisou Lucas, acrescentando que as entidades que defendem os direitos do idoso e da pessoa com deficiência também serão informados.

O descumprimento da norma acarreta aos infratores as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas que variam de acordo com a gravidade de cada caso.

Fonte: Assessoria

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